Vou relatar no nosso blog o dia a dia de uma escola que trabalha com a diversidade humana. Pessoas que não respondem ao modelo padrão estabelecido pela sociedade. São muitas vidas com várias histórias de superação de limites pessoais e sociais.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Benefício LOAS ou trabalho uma escolha difícil - Associação Nova Projeto
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.Esclarecendo o parágrafo acima: Isto é, a verba que custeia Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS não sai do INSS, pois os benefícios deste ( como aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade, etc) são mantidos, através das contribuições de todos os trabalhadores registrados ou aqueles que pagam à previdência contribuindo com carnê, de forma individual. O sistema da previdência é contributivo, tem direito aquele que contribui de alguma forma ou depende de alguem que contribuiu, enquanto o sistema da Assistência Social é seletivo, voltado para aqueles que realmente necessitam.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Isto é: a pessoa que vier a requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS (pessoa com deficiência) deverá possuir 4 requisitos:
· Ter deficiência ou doença
· Ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo
· Ser incapaz para o trabalho (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
· Ser incapaz para a vida independente (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos, e inválidos, de qualquer idade,e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependencia ecônomica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Oenteado
Caso concreto : uma pessoa com artrite reumatóide grave, tendo comprometidos o movimentos das pernas e das 2 mãos, pela perícia e avaliação social foi considerada incapaz para o trabalho e vida independente. Esta requerente morava com uma tia, e o marido desta tia. Este ganhava R$ 600.00. Mas essa renda não entra no cálculo de renda familiar, pois ele não faz “parte da família”.segundo a lei. Se ele, o único trabalhador da casa, fosse o marido da requerente, a senhora com reumatóide não conseguiria o benefício por causa da renda.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar .
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições (isto é, a renda da família aumentar, a pessoa com deficiência deixar de ser incapaz para o trabalho e vida independente com o passar dos anos e do tratamento) que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. A pessoa beneficiária será avaliada a cada 2 anos, para a revisão das condições que deram origem ao benefício .
(Esta revisão está atrasada. Há pessoas que recebem o BPC LOAS que nunca passaram por alguma revisão, não sabemos quando ela se re iniciará.)
Comentário - Associação Nova Projeto
Diferença entre Benefício e Aposentadoria
Inicialmente, não confundir benefício com aposentadoria. Muitas pessoas que nos procuram dizem “ meu filho é aposentado não pode trabalhar” Aposentado é a pessoa que trabalhou e contribuiu com o INSS e por motivo de doença, idade ou tempo de contribuição se aposentou ou seja parou de trabalhar. O benefício conhecido como LOAS não é aposentadoria, mas como descrito acima uma ajuda do Governo Federal para pessoas extremamente pobres sem condições de cuidar do seu próprio sustento.
A escolha da segurança do Benefício pela possibilidade de trabalho
Interferir junto às famílias se devem ou não desistir do benefício para que seu filho deficiente trabalhe é complicado. Passei por essa experiência várias vezes e sempre tive dúvidas em como orientá-las. Para as pessoas carentes o benefício é uma garantia de uma renda mensal. É impossível deixar de considerar essa realidade. Contudo hoje depois de vivenciar essa situação considero: se o deficiente é jovem e tem o potencial para o trabalho a família deve desistir do benefício, pois é injusto privá-lo de uma vida digna. independente e no exercício da cidadania a que tem direito em favor de um benefício que não é muitas vezes para sempre (é revisto pelo INSS) e que favorece a ociosidade que pode levá-lo a caminhos perigosos. O trabalho é fundamental para a dignidade das pessoas o benefício concedido é uma dependência que acomoda e enfraquece. Contudo se possui mais idade e uma deficiência mais severa, sem condições de ser incluído no mercado de trabalho formal aconselho a família buscar ou manter o benefício. O importante nesse caso é mante~lo em atividades que não o afastem do convívio social e preferivelmente em trabalho protegido.Tenho procedido dessa forma na orientação das famílias porque acredito ser esse o caminho nas regras atuais.
Raphaela Viggiani Coutinho
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terça-feira, 2 de novembro de 2010
Doença mental e deficiência intelectual - diferença
Diariamente em função do programa de capacitação profissional que oferecemos, analisamos diversos diagnósticos para selecionar as pessoas que se enquadram nas exigências da lei de cotas, para encaminhamento ao mercado de trabalho. Estabelecer a diferença entre as duas patologias, deficiência intelectual e doença mental, nem sempre é tarefa fácil, pois envolve aspectos difíceis de serem definidos e separados. Pessoas que nos procuram com laudo medico de doença mental, têm dificuldade em aceitar que não se enquadram nas cotas para deficientes. Muitas pessoas confundem esses dois diagnósticos. Contudo, neste momento, a lei de cotas para inclusão no mercado de trabalho é destinada para pessoas com deficiência.
Definição de Deficiência Intelectual da AAIDD American Association on Intellectual and Developmental Disabillities ( Associação Americana de Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento).
“A Deficiência Intelectual é definida como limitações importantes que afetam o funcionamento intelectual, significativamente abaixo da média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto cuidados, competência doméstica, habilidades sociais, interpessoais, uso de recursos comunitários, auto suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O inicio deve ocorrer antes dos 18 anos”.
Essa definição, adotada para diagnostico de deficiência intelectual, não considera apenas o QI baixo como até a pouco era diagnosticado, mas também, uma avaliação abrangente das habilidades e dificuldades da pessoa deficiente em se relacionar com o meio ambiente, na execução das atividades diárias, nos cuidados pessoais, no aprendizado acadêmico e na atuação no meio onde vive.
Exemplificando, as pessoas com deficiência intelectual se relacionam com o mundo de forma diferenciada da maioria das pessoas. São mais lentas, levam mais tempo para aprender ou seja precisam de apoio na escola e no trabalho. Essas dificuldades variam de intensidade podem ser leves ou mais acentuadas. As mais leves são mais difíceis de serem identificadas, porque não são evidentes. São a principio observadas pelas famílias e posteriormente diagnosticadas na idade escolar. Assim, nas diversas formas que se apresentam, vão precisar de mais ou menos apoio. A deficiência intelectual não é uma doença mas, uma incapacidade intelectual, em determinadas áreas de acordo com o comprometimento de cada pessoa.
Doença Mental.
Não deve ser confundida com deficiência intelectual, a diferença é que na doença mental a pessoa perde a noção de si mesma e da realidade a sua volta. Pode ser mais branda ou mais severa ocasionando muitas vezes dificuldade de raciocínio lógico e concentração. Essas pessoas apresentam humor variado e grande dificuldade de relacionamento. São as psicoses, as depressões, a síndrome do pânico, as esquizofrenias. Esses casos devem ser tratados com medicação e com atendimento terapêutico. A doença mental não é caracterizada como deficiência mas como doença. Apesar de ser um quadro diferente da deficiência mental, algumas pessoas possuem as duas patologias. Por exemplo, é possível que uma pessoa tenha deficiência intelectual associada a um quadro depressivo, assim como a doença mental mais grave pode ocasionar um limite intelectual.
Tenho observado no meu dia a dia, que a pessoa com diagnóstico de doença mental, dependendo do nível de comprometimento, também vai precisar de apoio e oportunidades. É importante que os profissionais responsáveis pela emissão de laudos médicos considerem os limites intelectuais ocasionados pela doença mental. Nos dois diagnósticos, são pessoas que, com apoios adequados, poderão ser produtivas e integradas socialmente.
Associação Nova Projeto
raphaela@escolaprojeto.com.br
Raphaela Viggiani Coutinho
Definição de Deficiência Intelectual da AAIDD American Association on Intellectual and Developmental Disabillities ( Associação Americana de Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento).
“A Deficiência Intelectual é definida como limitações importantes que afetam o funcionamento intelectual, significativamente abaixo da média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto cuidados, competência doméstica, habilidades sociais, interpessoais, uso de recursos comunitários, auto suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O inicio deve ocorrer antes dos 18 anos”.
Essa definição, adotada para diagnostico de deficiência intelectual, não considera apenas o QI baixo como até a pouco era diagnosticado, mas também, uma avaliação abrangente das habilidades e dificuldades da pessoa deficiente em se relacionar com o meio ambiente, na execução das atividades diárias, nos cuidados pessoais, no aprendizado acadêmico e na atuação no meio onde vive.
Exemplificando, as pessoas com deficiência intelectual se relacionam com o mundo de forma diferenciada da maioria das pessoas. São mais lentas, levam mais tempo para aprender ou seja precisam de apoio na escola e no trabalho. Essas dificuldades variam de intensidade podem ser leves ou mais acentuadas. As mais leves são mais difíceis de serem identificadas, porque não são evidentes. São a principio observadas pelas famílias e posteriormente diagnosticadas na idade escolar. Assim, nas diversas formas que se apresentam, vão precisar de mais ou menos apoio. A deficiência intelectual não é uma doença mas, uma incapacidade intelectual, em determinadas áreas de acordo com o comprometimento de cada pessoa.
Doença Mental.
Não deve ser confundida com deficiência intelectual, a diferença é que na doença mental a pessoa perde a noção de si mesma e da realidade a sua volta. Pode ser mais branda ou mais severa ocasionando muitas vezes dificuldade de raciocínio lógico e concentração. Essas pessoas apresentam humor variado e grande dificuldade de relacionamento. São as psicoses, as depressões, a síndrome do pânico, as esquizofrenias. Esses casos devem ser tratados com medicação e com atendimento terapêutico. A doença mental não é caracterizada como deficiência mas como doença. Apesar de ser um quadro diferente da deficiência mental, algumas pessoas possuem as duas patologias. Por exemplo, é possível que uma pessoa tenha deficiência intelectual associada a um quadro depressivo, assim como a doença mental mais grave pode ocasionar um limite intelectual.
Tenho observado no meu dia a dia, que a pessoa com diagnóstico de doença mental, dependendo do nível de comprometimento, também vai precisar de apoio e oportunidades. É importante que os profissionais responsáveis pela emissão de laudos médicos considerem os limites intelectuais ocasionados pela doença mental. Nos dois diagnósticos, são pessoas que, com apoios adequados, poderão ser produtivas e integradas socialmente.
Associação Nova Projeto
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Raphaela Viggiani Coutinho
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Meus amigos.


Não tem melhor escolha para comemorar o aniversário. O bolo foi uma surpresa da grande amiga e companheira de trabalho. Professores , alunos e funcionários se reuniram para o parabéns. Comemoramos também o da Neyde e Nice funcionárias queridas dos alunos que fizeram aniversário no mesmo mês.Deixo aqui registrado um momento de muita alegria.(28.10.2010)
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terça-feira, 26 de outubro de 2010
Um espaço de convivência - Associação Nova Projeto

Entre uma atividade e outra nossas alunas se reunem para um momento de " bate papo"
Trocam confidências, conversas informais ou apenas descansam esperando o início da próxima atividade. É um espaço onde as diferenças não existem. São adolescentes como muitas outras com as mesmas necessidades e os mesmos sonhos.
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Essa escola é especial - Associação Nova Projeto

Um convívio perfeito - É primavera
Nossa escola tem muito verde, como resultado o convívio dos alunos com a natureza é diario. Neste final de semana uma rolinha fez seu ninho no vaso pendurado no refeitório. Os alunos adoraram e passaram a conviver com a passarinha naturalmente.A foto foi para registrar este momento tão bonito.
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Informática para Pessoas com Necessidades Especiais


Os alunos que frequentam os cursos de capacitação profissional na Associação Nova Projeto uma vez por semana participam de aula de informatica na GS1 Brasil. É um programa que oferece uma formação complementar ao profissional especial. As aulas são ministradas pelos profissionais da empresa. No final das aulas, antes do curso da tarde, os alunos têm direito ao almoço em lanchonete próxima a escola.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Cursos de Capacitação Profissional para Pessoas com Deficiência Intelectual- Associação Nova Projeto

Estamos com inscrições abertas para os cursos de Práticas Administrativas e Práticas do Varejo. Os cursos começarão na segunda quinzena de setembro/2010." Vagas limitadas"
São condições de ingresso:
Maiores de 18 anos
Alfabetizados
Ambos os sexos
Laudo médico recente - deficiência intelectual
Os cursos são “gratuítos” com direito a transporte, material didático e lanche. Faz parte do programa, curso de informática especializada, oferecido pela GS1 Brasil, ministrado por funcionários da área, no espaço físico da empresa.
Realização: Associação Nova Projeto
Patrocínio: GS1 Brasil
Apoio: Abras - Associação Brasileira de Supermercados
Maiores informações: (11) 55058929 Raphaela/ Monica
raphaela@escolaprojeto.com.br
Raphaela Viggiani Coutinho
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