Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.
Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.
Comentário
Finalmente o Benefício de Prestação Continuada, BCP deixa de ser um impedimento para a inclusão da pessoas com deficiência no mercado de trabalho.Pessoas de baixa renda já não precisam arriscar perder esse benefício pela incerteza de permanecer no emprego. Para nós que desenvolvemos programas de capacitação profissional com o objetivo de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma notícia excelente. Não mais teremos esse empecilho que diariamente nos deixava inseguras na orientação as famílias. Para os deficientes um obstáculo a menos a ser enfrentado.