Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.
Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.
Comentário
Finalmente o Benefício de Prestação Continuada, BCP deixa de ser um impedimento para a inclusão da pessoas com deficiência no mercado de trabalho.Pessoas de baixa renda já não precisam arriscar perder esse benefício pela incerteza de permanecer no emprego. Para nós que desenvolvemos programas de capacitação profissional com o objetivo de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma notícia excelente. Não mais teremos esse empecilho que diariamente nos deixava inseguras na orientação as famílias. Para os deficientes um obstáculo a menos a ser enfrentado.
muito bom mesmo!!era oq estava faltando so nao esta bem esclarecido uma coisa se vc se empregar elis trancam o beneficio !! ese vc nao der certo no emprego e se desempregar quanto tempo leva pra vc receber o beneficio novamente..
ResponderExcluirmuito bom mesmo!!era oq estava faltando so nao esta bem esclarecido uma coisa se vc se empregar elis trancam o beneficio !! ese vc nao der certo no emprego e se desempregar quanto tempo leva pra vc receber o beneficio novamente..
ResponderExcluirrecebo o beneficio dizem que posso trabalha mas como vou ter certeza de que eu sair do serviço vou poder receber meu beneficio novamente...
ResponderExcluirEu recebo em nome do meu filho se eu conseguir um emprego deixo de receber mesmo pq ele ainda continua em recuperação isso não e certo ter que cuidar de uma pessoa deficiente receber em nome dela e ter que viver com um sálario!!!So ele ja consome todo o recurso tudo para uma pessoa com deficiencia e caro quando se trata de reabilitação!!!
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ExcluirBom quem recebe é ele, a Sra pode trabalhar. Ele, o doente, não vai perder o beneficio DELE. A senhora só recebe no lugar dele porque ele não pode ir retirar, certo? Então.
ExcluirVocê não entende nada de benefícios...
ExcluirPerde sim. Pois é bem claro que para a concessão do BPC é preciso comprovar hipossuficiência. Ou seja, que o requerente não tem meios para prover seu sustento ou tê-lo provido por seus familiares.
eu não entendi
ResponderExcluireu não entendi
ResponderExcluireu não entendi
ResponderExcluirMeu filho de sete anos recebe o loas por ser portador do espectro do autismo. Posso trabalhar?
ResponderExcluirBom dia tenho um filho que tem 6 anos é portador de paralizia celebral
ResponderExcluirEstou querendo trabalhar de carteira assinada sabe me informar se perco o beneficio loas que vem no meu nome
Tenho um filho de 4 anos,eu trabalhei 8 meses de carteira assinada eles não cortaram o beneficio mais tive conversando com algumas pessoas que me falaram que eu vou ter que devolver os 8 meses que trabalhei e recebi do loas isso é verdade eu estava querendo trabalhar novamente de carteira assinada como posso saber se é verídico pos não consigo sobreviver com um salário mínimo
ResponderExcluirolá gostaria de ter contato com você.
ExcluirNinguém responde o q realmente queremos saber se nos os pais da criança q recebe o loas podemos trabalhar
ResponderExcluirVerdade
ExcluirO benefício é dado a família do portador da deficiência, mas para receber e manter o benefício é necessário que a família seja carente, com uma renda que não ultrapasse a 1/4 do salário por membro da família. Se ultrapassar essa renda familiar mesmo tendo um portador de deficiente, a família não terá direito ao benefício.
ResponderExcluirTenho um filho de 12 anos que é deficiente intelectual, e recebe o bpc(loas) porém tenho que pagar aluguel e todas as outras despesas da casa e do meu filho apenas com esse benefício. Mas na verdade não consigo suprir todas as nossas necessidade, sempre passamos dificuldades gostaria de saber se posso trabalhar com carteira assinada já que pagando todas as contas (aluguel, água e luz) sobram apenas 230 reais?
ResponderExcluirTenho um filho de 12 anos que é deficiente intelectual, e recebe o bpc(loas) porém tenho que pagar aluguel e todas as outras despesas da casa e do meu filho apenas com esse benefício. Mas na verdade não consigo suprir todas as nossas necessidade, sempre passamos dificuldades gostaria de saber se posso trabalhar com carteira assinada já que pagando todas as contas (aluguel, água e luz) sobram apenas 230 reais?
ResponderExcluirEstava lendo sobre a matéria e isso de nada adianta para a pessoa com deficiência, que só pode entrar no mercado de trabalho na situação de aprendiz, acontece que nas empresas esse tipo de contrato tem tempo determinado, e mesmo que a empresa queira efetivar a pessoa com deficiência esse terá que negar tal promoção para não perder seu benefício junto ao INSS, a solução seria a aprovação do "auxilio inclusão" em tramitação na camara federal.
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