Vou relatar no nosso blog o dia a dia de uma escola que trabalha com a diversidade humana. Pessoas que não respondem ao modelo padrão estabelecido pela sociedade. São muitas vidas com várias histórias de superação de limites pessoais e sociais.
domingo, 26 de dezembro de 2010
Brindes sociais - Associação Nova Projeto
Marcadores:
Brindes sociais,
Oficinas de treinamento para o trabalho
Informática para jovens com necessidades especiais
Jovens com necessidades especiais recebem certificados de conclusão dos cursos de práticas administrativas e do varejo.
"Vou sentir saudades de voces ,não se preocupem vou deixar meu contato com vocês, não esquecer de ligar ,também venho visitar,o tempo que eu passei com vocês foi muito impoRtante,quero dizer que aprendi muitas coisas e que vou usar isso tudo para o meu futuro,e tenho certeza que ano que vem vai aparecer um trabalho pra mim" ...
Philipe fez estágio na GS1 durante três mêses e recebe a homenagem dos funcionários.

Os paraninfos da turma.

Formandos
Formandos
Este foi o 22º grupo que concluiu os Cursos de Capacitação Profissional em práticas administrativas e do varejo na Associação Nova Projeto. A cerimônia de entrega dos certificados foi no auditório da GS1 Brasil empresa que apoia e custeia o programa. Foi uma tarde de grandes emoções para os formandos Estiveram presentes, familiares, amigos e instituições parceiras.
Dezembro de 2010
Associação Nova Projeto
sábado, 11 de dezembro de 2010
Relação de Deficiências contempladas com a lei de cotas. Modelo de atestado médico - Associação Nova Projeto -
Modelo de ATESTADO ( para fins de vaga de emprego para pessoas com deficiência)
ATESTO, para fim de prova junto à Delegacia Regional do Trabalho, que
Nome_____________________________________________________________________, RG
________________________, CTPS_____________, é portador de deficiência, conforme
a seguir descrito, enquadrando-se nas disposições estabelecidas no art. 1, Parte I, da
Convenção n.º 159, da OIT, combinado com o art. 4.º, do Decreto n. 3.298/99, com as
alterações introduzidas pelo art. 70, do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004.
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) DEFICIÊNCIA MENTAL
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
descrição: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ____/____/________ __________________________________________
MÉDICO (carimbo e assinatura)
Autorizo a utilização e divulgação do teor deste atestado por empresa interessada em
minha contratação, especialmente para apresentação à fiscalização da DRT-CE.
Data: ____/_____/________ _______________________________________
assinatura do trabalhador
OBS: este atestado deve ser emitido por médico neurologista ou psiquiatra preferivelmente em Unidades de Saúde UBS ou Hospitais Públicos.
Quais são as deficiências contempladas com a lei de cotas:
Art. 4.º, do Decreto n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo art. 70, do
Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintcategorias:
I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;
II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação; b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Fonte: http://www.idt.org.br/
Associação Nova Projeto
ATESTO, para fim de prova junto à Delegacia Regional do Trabalho, que
Nome_____________________________________________________________________, RG
________________________, CTPS_____________, é portador de deficiência, conforme
a seguir descrito, enquadrando-se nas disposições estabelecidas no art. 1, Parte I, da
Convenção n.º 159, da OIT, combinado com o art. 4.º, do Decreto n. 3.298/99, com as
alterações introduzidas pelo art. 70, do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004.
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) DEFICIÊNCIA MENTAL
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
descrição: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ____/____/________ __________________________________________
MÉDICO (carimbo e assinatura)
Autorizo a utilização e divulgação do teor deste atestado por empresa interessada em
minha contratação, especialmente para apresentação à fiscalização da DRT-CE.
Data: ____/_____/________ _______________________________________
assinatura do trabalhador
OBS: este atestado deve ser emitido por médico neurologista ou psiquiatra preferivelmente em Unidades de Saúde UBS ou Hospitais Públicos.
Quais são as deficiências contempladas com a lei de cotas:
Art. 4.º, do Decreto n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo art. 70, do
Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintcategorias:
I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;
II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação; b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Fonte: http://www.idt.org.br/
Associação Nova Projeto
A responsabilidade de cada um de nós... Associação Nova Projeto
O milagre da criação !!!!Selecionei a imagem de uma Galáxia, fotografada pelo satélite no espaço, há milhares de anos luz da terra. Gosto de olhar para ela porque me dá a certeza do milagre da criação.
Você já pensou em qual é a sua responsabilidade em melhorar esse mundo em que vivemos? Eu penso nisso todos os dias. Somos tão pequenos perante esse Universo! Inconscientemente sabemos que algo nos foi reservado, e teremos que fazer a nossa parte da melhor forma possível.
“Nós devemos ser a mudança que queremos ver no mundo” Gandhi
Associação Nova Projeto
postado no blog terra em 09/03/2009
Marcadores:
responsabilidade social - cidadania
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Cursos de Capacitação Profissional para Pessoas com Necessidades Especiais - Formatura - Associação Nova Projeto
Na próxima terça feira dia 15 de dezembro de 2010 estaremos entregando o certificado de conclusão do curso integrado de Práticas Administrativas e Práticas do Varejo para 22° turma de alunos que terminaram a capacitação profissional na Associação Nova Projeto. Ficaram conosco durante três mêses e agora certamente estão preparados para enfrentar o mercado de trabalho. Para nós que oferecemos esse programa desde 2003 é motivo de orgulho e alegria. O próximo curso está programado para início dia 2 de fevereiro de 2011. Estamos aceitando novas inscrições.
informações: 11 55058929 SP
Associação Nova Projeto
informações: 11 55058929 SP
Associação Nova Projeto
Assinar:
Postagens (Atom)
