quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Benefício LOAS ou trabalho uma escolha difícil - Associação Nova Projeto


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.Esclarecendo o parágrafo acima: Isto é, a verba que custeia Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS não sai do INSS, pois os benefícios deste ( como aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade, etc) são mantidos, através das contribuições de todos os trabalhadores registrados ou aqueles que pagam à previdência contribuindo com carnê, de forma individual. O sistema da previdência é contributivo, tem direito aquele que contribui de alguma forma ou depende de alguem que contribuiu, enquanto o sistema da Assistência Social é seletivo, voltado para aqueles que realmente necessitam.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Isto é: a pessoa que vier a requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS (pessoa com deficiência) deverá possuir 4 requisitos:
· Ter deficiência ou doença
· Ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo
· Ser incapaz para o trabalho (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
· Ser incapaz para a vida independente (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos, e inválidos, de qualquer idade,e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependencia ecônomica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Oenteado
Caso concreto : uma pessoa com artrite reumatóide grave, tendo comprometidos o movimentos das pernas e das 2 mãos, pela perícia e avaliação social foi considerada incapaz para o trabalho e vida independente. Esta requerente morava com uma tia, e o marido desta tia. Este ganhava R$ 600.00. Mas essa renda não entra no cálculo de renda familiar, pois ele não faz “parte da família”.segundo a lei. Se ele, o único trabalhador da casa, fosse o marido da requerente, a senhora com reumatóide não conseguiria o benefício por causa da renda.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar .

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições (isto é, a renda da família aumentar, a pessoa com deficiência deixar de ser incapaz para o trabalho e vida independente com o passar dos anos e do tratamento) que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.


O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. A pessoa beneficiária será avaliada a cada 2 anos, para a revisão das condições que deram origem ao benefício .
(Esta revisão está atrasada. Há pessoas que recebem o BPC LOAS que nunca passaram por alguma revisão, não sabemos quando ela se re iniciará.)



Comentário - Associação Nova Projeto

Diferença entre Benefício e Aposentadoria

Inicialmente, não confundir benefício com aposentadoria. Muitas pessoas que nos procuram dizem “ meu filho é aposentado não pode trabalhar” Aposentado é a pessoa que trabalhou e contribuiu com o INSS e por motivo de doença, idade ou tempo de contribuição se aposentou ou seja parou de trabalhar. O benefício conhecido como LOAS não é aposentadoria, mas como descrito acima uma ajuda do Governo Federal para pessoas extremamente pobres sem condições de cuidar do seu próprio sustento.
A escolha da segurança do Benefício pela possibilidade de trabalho
Interferir junto às famílias se devem ou não desistir do benefício para que seu filho deficiente trabalhe é complicado. Passei por essa experiência várias vezes e sempre tive dúvidas em como orientá-las. Para as pessoas carentes o benefício é uma garantia de uma renda mensal. É impossível deixar de considerar essa realidade. Contudo hoje depois de vivenciar essa situação considero: se o deficiente é jovem e tem o potencial para o trabalho a família deve desistir do benefício, pois é injusto privá-lo de uma vida digna. independente e no exercício da cidadania a que tem direito em favor de um benefício que não é muitas vezes para sempre (é revisto pelo INSS) e que favorece a ociosidade que pode levá-lo a caminhos perigosos. O trabalho é fundamental para a dignidade das pessoas o benefício concedido é uma dependência que acomoda e enfraquece. Contudo se possui mais idade e uma deficiência mais severa, sem condições de ser incluído no mercado de trabalho formal aconselho a família buscar ou manter o benefício. O importante nesse caso é mante~lo em atividades que não o afastem do convívio social e preferivelmente em trabalho protegido.Tenho procedido dessa forma na orientação das famílias porque acredito ser esse o caminho nas regras atuais.


Raphaela Viggiani Coutinho